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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

FUMO CORINGA EXTRA FORTE GRUPO CORINGA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
819161942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120058112 (18/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA
20.997.850/0001-13
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de março de 1996
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Exigência04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1643Registro02/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1643Petição02/07/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1435Deferimento23/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.