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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

SKANKY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SKANKY
Processo INPI
815752270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120088828 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PAPEETE COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PAPEETE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
92.469.337/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de setembro de 1990

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2254Recurso18/03/2014

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2251Recurso25/02/2014

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2060Indeferimento29/06/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1422Registro24/03/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1372Registro18/03/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1345Caducidade10/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1110Retribuição decenal10/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.