CASA SADI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120021000 (17/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SADI CARV COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SADI CARV COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
- 00.439.833/0001-53
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1989
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.