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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

HOMEMADE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

HOMEMADE
Processo INPI
813652669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120057238 (17/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HOMEMADE ALIMENTOS LTDA Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
HOMEMADE ALIMENTOS LTDA
00.973.608/0001-00
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1801Renovação12/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1405Despacho anulado04/11/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1399Exigência23/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1300Transferência31/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1100Retribuição decenal31/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1075Deferimento09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1001Despacho09/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 956Despacho anulado14/02/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).