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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

GOETZE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3404919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120094740 (21/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: FEDERAL-MOGUL LIMITED Detalhes do despacho:ATUALMENTE NÃO É POSSÍVEL FAZER MAIS DE UM SERVIÇO NA MESMA PETIÇÃO (ALTERAÇÕES E TRANSFERÊNCIA, POR EXEMPLO), POR ESTE MOTIVO FOI DEFERIDA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM O NOME ANTIGO DA CEDENTE, DEVENDO O ENTÃO TITULAR PETICIONAR AS ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS REMANESCENTES, SE ASSIM O DESEJAR.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAL-MOGUL LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 1956

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1925Registro27/11/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1920Renovação23/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1449Transferência29/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1397Renovação09/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 828Renovação02/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.