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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

AMOROSO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

AMOROSO
Processo INPI
200019422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120088726 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CLARION S/A AGROINDUSTRIAL Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CLARION S/A AGROINDUSTRIAL
24.956.666/0001-86
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1543Retificação01/08/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1491Deferimento03/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.