Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
GABRIEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DE ATUAÇÃO BRASILEIRO PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES INFANTIS E ESTUDO DO TUBO NEURAL
- 04.333.593/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.