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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

INSTITUTO PAULO LOBO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905298098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome civil "PAULO LOBO? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Caso a expressão seja uma construção de marketing, informar no cumprimento da exigência.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO PAULO LOBO DE ORTOPEDIA LTDA
10.583.093/0001-88
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2320ExigênciaEsta publicação23/06/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.