Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
botica gastronômica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA GASTRONOMICA LTDA
- 15.689.796/0001-09
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.