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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

ELLEGANCE ESSENCIAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido (por perda da prioridade).
PublicaçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
905265378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Perda de prioridade unionista 20121000065677 - PT, de 27/08/2012, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
DNA BRASIL - GESTÃO DE MARCAS
Data de depósito
11 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Indeferimento19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2334Sobrestamento29/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2320PublicaçãoEsta publicação23/06/2015

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  4. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.