Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
Mika NATURALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIKA DA AMAZONIA ALIMENTOS LTDA
- 26.564.534/0001-34
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.