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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

PreSafe

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PreSafe
Processo INPI
840105010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida alteração na especificação para correta adequação à classe de Nice reivindicada, tendo sido incluída a ressalva "para prestadores de serviços na área de" e excluído o trecho "especialmente em relação à avaliação". Note que o cumprimento de exigência foi apreciado e parcialmente aceito na conclusão da presente análise, especialmente para alteração solicitada no item "serviços de emissão de certificados?, que passou a constar como ?serviços de emissão de certidões e documentos oficiais?.

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2304Exigência03/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2304Retificação03/03/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.