ELITE COP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800071506 (ELITE), Processo 825894590 (ELITE SPECIAL), Processo 824330781 (ELITE), Processo 818353937 (ELITE), Processo 825876788 (ELITE STORE) e Processo 830081011 (ELITE KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) 25 reivindicada. Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de registros anteriores de nºs. 818353929, 819711705 e 827472676, aguardando exame de pedido de caducidade, todos relativos a marcas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIA LUCAS DA SILVA ALVES ME
- 11.050.236/0001-59
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2320IndeferimentoEsta publicação23/06/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.