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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

JOGO DA VIDA MODERNA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

JOGO DA VIDA MODERNA
Processo INPI
829454446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000358 (05/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 1ª CÍVEL, CRIME E JIJ - EXECUÇÃO FISCAL - FÓRUM DR. CARVALHO DE MENDONÇA - COMARCA DE TRÊS PONTAS - JUSTIÇA COMUM - PROCESSO Nº 0072394-40.2011.8.13.0694 (0694 11 007239-4) - OFÍCIO Nº 007239-4/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241017.

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Sobre a marca

Titular
BRINQUEMOLDE - LICENCIAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.233.292/0001-38
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
12 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2320JudicialEsta publicação23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2114Nulidade12/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1990Despacho25/02/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1962Oposição12/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.