BIMEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000350 (03/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE CAMOAS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL/RS - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014809-71.2014.404.7112/RS - OFÍCIO Nº 710000131954 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 251401.
Sobre a marca
- Titular
- BIMEX TRANSPORTES, COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 90.181.223/0001-95
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2320JudicialEsta publicação23/06/2015
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.