Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
ALELUIA NET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
ALELUIA NET
- Processo INPI
- 822036037
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080118842 (13/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2320Recurso negadoEsta publicação23/06/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.