Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
MID MERCADO IMOBILIÁRIO DIGITAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Note que itens como ?agência de notícias? e ?produção de programas de televisão e rádio? não são compatíveis com o objeto social do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME RUIZ MACHADO DE SOUZA - EIRELI
- 08.885.702/0001-01
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2319ExigênciaEsta publicação16/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.