INDÚSTRIA DE GESSO NORDESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821269526 (PRÉ-MOLDADOS NORDESTE) e Processo 821269518 (POSTES NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação do pedido de registro 828971838, pendente e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DAVID COSTA GOIS - ME
- 08.422.341/0001-67
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2319IndeferimentoEsta publicação16/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.