Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
Cachaça Oeste de Minas
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Cachaça Oeste de Minas
- Processo INPI
- 905167376
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o Decreto 4062 de 21/12/2001 a expressão "cachaça" é indicação geográfica e não pode constar da marca. Diga se deseja prosseguir com o pedido com a subtração da expressão.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2319ExigênciaEsta publicação16/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.