Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
WALLDO COSTA PARRUCCHIERI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WALLDO COSTA PARRUCCHIERI LTDA - ME
- 11.671.795/0001-86
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.