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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

SYNTONY TRADE INTERNATIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904723720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2308, de 31/03/2015, tendo em vista omissão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
SYNTONY TRADE INTERNATIONAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
07.350.196/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.