Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
2DEZ CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JJR IMÓVEIS LTDA
- 05.801.686/0001-33
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2319ArquivamentoEsta publicação16/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.