Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
MD MAXDECOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4- RPI nº 2319ArquivamentoEsta publicação16/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).