Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
ESTÂNCIA RISSUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
- 07.718.633/0001-89
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.