TIGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800140225269 (26/09/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: Millicom International Cellular S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Prejudicada a presente petição por se tratar de serviço requerido em duplicidade, na medida em que a retribuição relativa à concessão do registro de marca foi recolhida por meio da GRU nº 931406312130, referente à petição nº 800140187846.
Sobre a marca
- Titular
- MILLICOM INTERNATIONAL CELLULAR S.A.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.