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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

TRIAFLEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TRIAFLEX
Processo INPI
902756320
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100356540 (07/10/2010) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA Procurador: JOICENI MOREIRA GIARETTA Detalhes do despacho:Foi efetuada alteração na especificação, de acordo com o que foi requerido, para restrição dos produtos.

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Sobre a marca

Titular
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
73.856.593/0001-66
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2097Oposição15/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.