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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

STEREO MARACANÃ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
902665359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por STEREO MARACANÃ, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
2 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2319IndeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2315Sobrestamento19/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2092Oposição08/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.