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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015

CARAT CHOCOCREM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2319, 16 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CARAT CHOCOCREM
Processo INPI
901925896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PURATOS N.V.
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2157Sobrestamento08/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.