Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
TREVISO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (10) REIVINDICADA. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO ?PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO?, UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- 07.704.069/0001-45
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.