Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
COOPERAÇÃO PREMIADA SICREDI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Despacho de retificação do deferimento publicado na RPI 2305 em 10/03/2005, para a inserção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.
- 10.480.950/0001-14
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.