Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
SCHELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet 850150058734, notadamente quanto ao acordo de coexistência firmado entre a requerente e a empresa SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG.
Sobre a marca
- Titular
- SCHELL GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.