Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
KORRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- KORRES S.A NATURAL PRODUCTS
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.