BOM FUTURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110016748 (28/10/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: ERAI MAGGI SCHEFFER Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência ao pedido de caducidade, conforme publicado na RPI 2163, de 19/06/2012.
Sobre a marca
- Titular
- BF PARTICIPAÇÕES S.A.
- 12.839.229/0001-01
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2319PetiçãoEsta publicação16/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.