COZINHA MARAVILHOSA DA OFÉLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120020158 (16/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 1990
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2319RenovaçãoEsta publicação16/06/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.