Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
NAOS TABACARIA CONTEMPORÂNEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NAOS COMÉRCIO ARTIGOS DE TABACARIA E REVISTARIA LTDA. - ME
- 12.165.513/0001-31
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.