BEBEL GILBERTO IN RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É necessário que a pessoa física, ainda que sócia da pessoa jurídica, AUTORIZE O REGISTRO COMO MARCA do nome artístico ou pseudônimo à empresa.
Sobre a marca
- Titular
- BEBELUCHA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
- 10.554.768/0001-60
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.