Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
ASACRED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COP ECON CRED MUT ADV PUB FED DEF PUBL FED DEL DA POL FED DF
- 14.729.710/0001-61
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.