CRISTAL Original
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826908411 (CRYSTAL ORIGINAL), Processo 901167614 (CRYSTAL 0,0% Álcool Beer), Processo 900966912 (Chopp CRYSTAL), Processo 902778668 (CRISTAIS DE MINAS), Processo 828230064 (CRYSTAL BEER SEM ÁLCOOL), Processo 827534027 (CRYSTAL RIO GRANDE DO NORTE), Processo 822424975 (ÁGUA PURA CRISTAL), Processo 903325993 (ÁGUA MINERAL NATURAL CRYSTAL YORK), Processo 904100383 (CRYSTAL VIP), Processo 900328649 (CRYSTAL FUSION A MISTURA IDEAL), Processo 901550892 (ÁGUA MINERAL NATURAL CRYSTAL NATURAL), Processo 823736024 (CRISTAL ÁGUAS), Processo 828979596 (AGUA MINERAL ALDEIA CRYSTAL), Processo 830556427 (Cristal mina ÁGUA MINERAL), Processo 904697320 (CRYSTAL PLUS), Processo 828469202 (CRYSTAL BEER 1ª SELADONA DO BRASIL), Processo 815204655 (CRISTAL), Processo 904053652 (ÁGUA MINERAL NATURAL CRISTAL DA SERRA), Processo 821030892 (CRYSTAL ORIGINAL), Processo 825235618 (CRYSTAL), Processo 826805132 (CRYSTAL BEER CERVEJA DE VERDADE É ASSIM), Processo 903831384 (CRISTAL MINA
Sobre a marca
- Titular
- D'EXTREMA ÁGUA MINERAL NATURAL LTDA
- 05.271.932/0001-92
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2318SobrestamentoEsta publicação09/06/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.