Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
GRANDE JÚBILO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRANDE JÚBILO
- Processo INPI
- 905205359
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS DE DEUS ( 7º DIA ) NO BRASIL - UNID
- 07.880.464/0001-89
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.