Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
K KIMERA FOGOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAGULHA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO LTDA.
- 07.125.736/0001-35
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.