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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

K KIMERA FOGOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905181530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FAGULHA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO LTDA.
07.125.736/0001-35
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.