Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
AUTOSTAR MAGAZINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150055586, de 19/03/2015, de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
- 05.385.004/0001-59
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.