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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

AUTOSTAR MAGAZINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904772128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150055586, de 19/03/2015, de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
05.385.004/0001-59
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
4 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.