Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
CURITIBA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COM E REPRES. LTDA
- 00.807.967/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.