Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
ALTA RESISTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2132 de 28/04/2015, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ALTAGRO NUTRIÇÃO DE PLANTAS LTDA EPP
- 11.456.239/0001-97
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.