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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

Crystal Cor

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Crystal Cor
Processo INPI
902726862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por EXPRESSÕES DESCRITIVAS EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MBM BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
07.109.142/0001-30
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
28 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2318IndeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.