Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
AUTOMOTOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMOTOR EDITORA & COMUNICAÇÃO LTDA
- 05.477.295/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.