Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
MAMEF
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração assinada por pelos dois sócios administradores da empresa, conforme indicado na cláusula sexta do contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- MEDIMPLAN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP
- 11.551.382/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.