Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
VOCÊ EVOLUI COM A CIELO. A CIELO EVOLUI PARA VOCÊ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
VOCÊ EVOLUI COM A CIELO. A CIELO EVOLUI PARA VOCÊ
- Processo INPI
- 840253095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- CIELO S.A.
- 01.027.058/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2318IndeferimentoEsta publicação09/06/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.