Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
HNM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão "(utilizados em laboratório)" na especificação de produtos para uma melhor adequação à NCL(10) 09 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- QUIMICA MODERNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 16.482.161/0001-07
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.