CONFIANÇA FLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100329616 (12/07/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: JAD ZOGHEIB & CIA LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Na petição no. 810110420236, de 09/05/2011, referente ao cumprimento da exigência formulada na RPI 2096, não consta comprovação do pagamento da GRU no. 0000231003674200 antes do ato do protocolo da petição de manifestação sobre outros assuntos, no. 810100329616, de 12/07/2010. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- JAD ZOGHEIB & CIA LTDA
- 53.045.266/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2318PetiçãoEsta publicação09/06/2015
Decisão de não conhecer da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.