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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

DRILLTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
200038370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120080079 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATION Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATION
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2780Extinção16/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318PetiçãoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1706Registro16/09/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1681Deferimento25/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.